Gloria Pires perde recurso e é condenada a pagar R$ 560 mil a ex-funcionária
A atriz Gloria Pires foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização no valor de R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em segunda instância, e confirmou irregularidades na relação trabalhista entre as duas partes. O caso ganhou repercussão após vir a público nesta sexta-feira (6).
Irregularidades no vínculo de trabalho
Denize Bandeira trabalhou para Gloria Pires por cerca de nove anos, desde 2014, e alegou ter vivido uma rotina de trabalho exaustiva, frequentemente encerrando suas atividades após a meia-noite, sem que houvesse controle formal de jornada. Segundo a ex-funcionária, não eram concedidos intervalos adequados para refeições e descanso, e as horas extras trabalhadas não eram devidamente pagas.
Essas alegações foram corroboradas por testemunhas ouvidas durante o processo. A Justiça entendeu que, diante da ausência de documentação que comprovasse a jornada regular de trabalho e da consistência dos depoimentos, Denize fazia jus à maior parte dos direitos trabalhistas pleiteados.
Decisão judicial e valor da indenização
A sentença reafirma o direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalo intrajornada e outras verbas trabalhistas que não foram devidamente quitadas ao longo do contrato. O valor final, atualizado, foi fixado em R$ 559.877,36.
Inicialmente, a ex-cozinheira havia solicitado uma indenização próxima a R$ 700 mil, incluindo pedidos por danos morais e reconhecimento de acidente de trabalho. No entanto, esses dois últimos foram negados. A juíza responsável apontou contradições nos relatos sobre o suposto acidente e concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral.
Recurso considerado inválido
Após a condenação em primeira instância, os advogados de Gloria Pires entraram com um recurso para tentar reverter a decisão. No entanto, o TRT-1 considerou o recurso “deserto” — termo jurídico que significa sem validade, pois as custas processuais não foram corretamente recolhidas. Por isso, o mérito do pedido não chegou a ser analisado pela segunda instância.
Essa falha técnica impediu que a defesa da atriz prosseguisse com a contestação da sentença, mantendo-se integralmente a condenação da primeira instância.
Justiça gratuita concedida à ex-funcionária
Outro ponto relevante do julgamento foi a concessão do benefício da justiça gratuita a Denize Bandeira. Esse pedido havia sido negado na decisão original, com base na suposta renda da autora, que ultrapassaria o limite legal.
Contudo, a 8ª Turma do TRT-1 reformou esse trecho, entendendo que a autora preenche os requisitos legais e, por isso, determinou a isenção total das custas processuais relativas à ação.
Impacto e repercussão
A condenação de uma figura pública como Gloria Pires repercutiu fortemente nas redes sociais e entre profissionais do meio artístico e jurídico. O caso também traz à tona debates importantes sobre as condições de trabalho de empregados domésticos, ainda uma realidade precária para muitos trabalhadores no Brasil.
Apesar de não se manifestar publicamente até o momento, a equipe jurídica de Gloria poderá ainda recorrer às instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso opte por tentar reverter a condenação definitiva.